terça-feira, 24 de março de 2009

Lei nº10639/03 Dispõe Sobre o Ensino da História e Cultura Afro-Brasileiras

A aprovação da Lei Federal Nº 10639/03, que tornou obrigatório o ensino da História da África e dos afrodescendentes, leva-nos a voltar nossos olhares para a África, pela sua relevância incontestável como palco das ações humanas e pelas profundas relações que guardamos com o Continente Africano, uma vez que a sociedade brasileira é profundamente marcada pela herança e ancestralidade africana.
Esta referida Lei alterou a Lei nº 9394/96 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, incluindo no currículo oficial da Rede de Ensino, a obrigatoriedade da temática História e Cultura Afro-Brasileira e dá outras providencias.
Diante dessas considerações é preciso compreender que se faz necessário estudar a história do continente africano, investindo na recuperação da história dos afro-descendentes no contexto da diáspora africana e na representação dos povos negros como sujeitos da história.
É necessário ressaltar que a lacuna de ausência de historicidade da África, precisa ser preenchida a partir da desconstrução da estereotipização negativa, das noções equivocadas sobre a África e sua diversidade cultural, refletindo sobre as representações preconceituosas impostas aos afro-brasileiros e africanos ao longo do processo social/histórico e estimulando o desenvolvimento de uma visão de respeito efetivo e valorização das diferenças.
O estudo dessas questões, visa contribuir para ampliar o conhecimento das dinâmicas que caracterizam a evolução da história da África, criando um espaço de crítica e de reflexão necessário para uma leitura historicamente correta e rigorosa sobre o continente africano e seu multiculturalismo.
Acerca dessa temática, vale salientar que é imprescindível conhecer/reconhecer/valorizar as histórias e as culturas africanas e afro-brasileiras, atendendo o disposto na Lei 9394/96 de Diretrizes e Bases da Educação e as novas proposições político-pedagógicas proferidas pela Lei 10. 639/2003 e do Parecer CNE/003/2004 que marcam profundamente a nossa sociedade brasileira.
Assim sendo, o Fórum Permanente de Educação e Diversidade Étnico-Racial de Mato Grosso do Sul, visa a promoção de reflexões constantes que possasm ser possibilitadoras de um efetivo tratamento referente aos temas correlatos as questões da diversidade étnico-racial no espaço escolar e consequentemente na sociedade em geral.

Rute M. Valentim
Coordenadora do Fórum Permanente de Educação e Diversidade Étnico-Racial de MS